15/01/2026

Corregedoria determina que cartórios já registrem emissão de documentos e abertura de firma por meio de imagens

Fonte: TJRJ
Para evitar fraudes e garantir a veracidade dos documentos, desde o início deste
mês, toda a emissão de documentos públicos como escrituras, procurações e
testamentos é obrigatoriamente gravada e armazenada em vídeo pelos cartórios
extrajudiciais. As imagens devem registrar as partes envolvidas, o tabelião e o
local onde está sendo lavrado o ato.
A decisão da Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro, que entrou em
vigor dia 2 de janeiro, está elencada nos provimentos CGJ nº 74/2025 e CGJ
nº 85/2025, assinados pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Cláudio
Brandão de Oliveira.
As gravações são armazenadas com cópias de segurança, seguindo a Lei nº
13.709/2011 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
“O objetivo é dar segurança ao usuário. O vídeo não expõe ninguém, e fica
guardado no cartório. Somente terão acesso as partes, o Poder Judiciário em
um processo judicial, a Corregedoria e o Ministério Público em caso de
investigação. O vídeo fica guardado como forma de preservação e segurança
jurídica”, explicou o corregedor.
“Trazer para o extrajudicial um banco de dados que registra esse ato solene traz
segurança para o futuro, para as partes que transacionaram, que fizeram algum
tipo de ato público nos cartórios extrajudiciais”, afirmou o advogado Mário
Antônio de Andrade. Esta semana, ele assinou a escritura de venda de um
apartamento de Copacabana para um cliente argelino que vive na Suécia,
enquanto uma funcionária do cartório gravava as imagens do ato em um celular.
“A gravação traz segurança para o cartório, segurança para garantirmos que
aquele ato, assinado na presença do tabelião dentro de um cartório de notas,
representa de fato a vontade das pessoas que estão transacionando”, destacou
Bárbara Firmo, delegatária substituta do 17º Ofício de Notas.
Houve mudanças também para registrar a assinatura em cartório – abrir firma.
Agora, é necessária a fotografia do depositante ou a coleta e arquivo eletrônico
de seus dados biométricos, por meio facial ou captura de impressão digital.
“Acho mais seguro fazer desse modo, para não ter fraude. Foi simples, sem
estresse e rápido”, disse Enuzia de Sousa, profissional de protocolo, que abriu
firma pela primeira vez.